DECRETO-LEI Nº 4.142, DE 2
DE MARÇO DE 1942
Cria a
Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Base Aérea em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, guarnecida inicialmente com um Corpo de Base Aérea de 3ª classe.
Art. 2º Os elementos que se tornem necessários para a constituição desse corpo de Base Aérea serão recrutados e transferidos de outras Unidades da F.A.B.
Art. 3º A Companhia de Infantaria de Guarda sediada em Natal passa a fazer parte do efetivo desta Base Aérea.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º Fica criada uma Base Aérea em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, guarnecida inicialmente com um Corpo de Base Aérea de 3ª classe.
Art. 2º Os elementos que se tornem necessários para a constituição desse corpo de Base Aérea serão recrutados e transferidos de outras Unidades da F.A.B.
Art. 3º A Companhia de Infantaria de Guarda sediada em Natal passa a fazer parte do efetivo desta Base Aérea.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 2 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO
VARGAS
J. P. Salgado Filho
J. P. Salgado Filho
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1
de 04/03/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1942, Página 3341
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